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Está proibido fumar em locais de uso coletivo a partir desta quarta-feira.

Fumantes terão de adquirir um novo costume em Lages na Serra catarinense a partir desta quarta-feira: o de não acender o cigarro em locais de uso coletivo. Depois de aprovada na Câmara de Vereadores, a lei foi sancionada em 17 de novembro de 2009 pelo prefeito Renato Nunes de Oliveira, entrando em vigor nesta quarta.

Agora, está proibido fumar em praticamente todos os ambientes fechados no município, com raras exceções. A lei vale para todos os locais coletivos que sejam total ou parcialmente fechados por paredes, divisórias ou tetos, ainda que provisórios. Também é proibida a criação dos ditos fumódromos nestes ambientes fechados.

A legislação só não se aplica a espaços de culto religioso em que o uso de cigarros, charutos ou cigarrilhas faça parte do ritual; às instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados pelos médicos a fumar; às vias públicas; aos espaços ao ar livre e às residências particulares.
Fiscalização

A fiscalização ficará por conta da Vigilância Sanitária e do Procon, que farão o trabalho durante suas vistorias de rotina, o que ocorre praticamente todos os dias, e em ações programadas, inclusive com a participação das instituições de segurança pública e do Judiciário.

A lei não prevê valores específicos como multa para o seu descumprimento, mas cada caso de flagrante será analisado pelos órgãos fiscalizadores, e os responsáveis serão sempre os proprietários dos estabelecimentos, que podem inclusive ser interditados conforme a gravidade e eventuais reincidências.
Desde a sanção da lei, todos os estabelecimentos de Lages tiveram 90 dias para conhecê-la e adaptá-la as suas rotinas e realidades.

Principais pontos da lei 
— Proibido fumar em todos os ambientes total ou parcialmente fechados, públicos ou privados, de uso coletivo
— Ambientes parcialmente fechados, com paredes ou tetos, como pontos de ônibus, por exemplo, também se enquadram na lei
— A lei vale para ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis
— A lei não se aplica aos locais de culto religioso em que o uso de cigarros, charutos ou cigarrilhas faça parte do ritual; às instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados pelos médicos a fumar; às vias públicas; aos espaços ao ar livre e às residências particulares
— Qualquer pessoa pode denunciar o descumprimento da lei à Vigilância Sanitária e ao Procon, desde que exponha o fato e suas circunstâncias, identifique-se com documento e assine uma declaração de que o relato corresponde à verdade

Fonte: DC

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